Perguntas Mais Frequentes
As ações da SIMPAR estão registradas para negociação na B3 sob o código “SIMH3”, admitidas à negociação no Novo Mercado, nível mais elevado de práticas diferenciadas de governança corporativa.
As ações da SIMPAR garantem aos seus titulares todos os direitos assegurados às ações da Companhia, nos termos previstos em seu estatuto social, na Lei das Sociedades por Ações e no Regulamento do Novo Mercado, dentre os quais se incluem os seguintes:
- direito de voto nas assembleias gerais de acionistas, sendo que cada ação da SIMPAR corresponderá a um voto;
- direito ao dividendo mínimo obrigatório nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
- direito de alienar as ações da Companhia, nas mesmas condições asseguradas aos acionistas controladores, no caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do seu controle, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas (tag along);
- direito de alienar as ações da SIMPAR em oferta pública a ser realizada pelos acionistas controladores, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações da Companhia no Novo Mercado, pelo seu valor econômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por empresa especializada e independente; e
- direito ao recebimento integral de dividendos e demais distribuições pertinentes às ações da SIMPAR e todos os demais benefícios conferidos aos titulares das ações da Companhia.
Todos os fatos relevantes, anúncios de resultado e demais comunicados ao mercado da SIMPAR são divulgados de maneira simultânea na CVM/B3 e na área de relações com investidores do website da Companhia (https://ri.simpar.com.br/), além de posteriormente encaminhados por correio eletrônico às pessoas que se cadastram para receber tais informações. Para se cadastrar, favor clicar aqui.
As demonstrações financeiras completas são publicadas anualmente nos jornais Jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo e Valor Econômico. Demonstrações financeiras trimestrais, press releases, apresentações, fatos relevantes e avisos aos acionistas estão disponíveis na área de relações com investidores do website da SIMPAR (https://ri.simpar.com.br/). Outras informações sobre a Companhia também podem ser obtidas nos sites da B3 (http://www.b3.com.br/pt_br/) e Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).
Antes de procurar uma Corretora de Valores, sugere-se que você estude o assunto no site Portal do Investidor da CVM, que contém muitas informações importantes sobre o mercado de capitais, seu funcionamento e suas regras.
Depois disso, o próximo passo é você procurar uma Corretora de Valores. As Corretoras e outros intermediários financeiros dispõem de profissionais voltados à análise de mercado, de setores e de companhias, e com eles você poderá se informar sobre o momento certo de comprar e vender determinadas ações para obter melhores resultados.
Relações com Investidores
Telefone: (0xx11) 2377-7178
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Saraiva, nº 400
Brás Cubas – Mogi das Cruzes – SP – 08745-140
Quaisquer questões não relacionadas a analistas e investidores devem ser encaminhadas para o Contato SIMPAR.
A instituição financeira escrituradora das ações da SIMPAR é o Banco Bradesco por meio do seu Departamento de Ações e Custódia. O atendimento aos acionistas da Companhia é efetuado nas agências do Banco Bradesco distribuídas em todo o território nacional. O website disponível para informações é www.bradescocustodia.com.br (Tel: (0xx11) 3684-4522, fax (0xx11) 3684-5645 e-mail: [email protected]).
O EBITDA é uma medida não-contábil que, de acordo com o Ofício Circular CVM nº 1/2005, corresponde ao lucro líquido do exercício ou do período, conforme o caso, antes do imposto de renda e da contribuição social, do resultado financeiro, da participação dos minoritários. da depreciação e da amortização.
De forma a melhor refletir seu desempenho operacional e evitar distorções causadas pelo EBITDA tradicional, a Companhia adiciona ao EBITDA o custo contábil residual da venda de ativos, resultando no EBITDA Adicionado (EBITDA-A). Cumpre salientar que tal custo não representa desembolso de caixa, uma vez que se trata da mera representação contábil no momento da venda de ativos. Dessa forma, a Administração da Companhia entende que o EBITDA-A é uma medida prática para a mensuração do desempenho econômico-financeiro do negócio.
O EBITDA e o EBITDA-A não são medidas reconhecidas de acordo com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, não possuem um significado padrão e podem não ser comparáveis às medidas adotadas por outras empresas. O EBITDA e o EBITDA-A apresentam limitações que podem prejudicar a sua utilização como medida de lucratividade, em razão de não considerar determinados custos e despesas decorrentes dos negócios da Companhia, que poderiam afetar de maneira significativa os lucros da SIMPAR, tais como despesas financeiras, tributos, depreciação, despesas de capital e outros encargos relacionados. Nos negócios da Companhia, o EBITDA e o EBITDA-A são utilizados como medidas de desempenho operacional.